Apelo
O princípio do apelo era reconhecido pela lei mosaica. Moisés estabeleceu um sistema de judicaturas no deserto, onde casos difíceis demais para tribunais locais podiam ser levados a uma autoridade superior. Assim, o povo permanecia em pé junto a Moisés desde a manhã até a tarde para que ele julgasse suas questões (Êxodo 18:13). No tempo dos juízes, o apelo era feito ao juiz, e durante a monarquia, ao rei. Mais tarde, o rei Josafá delegou sua autoridade judicial a uma corte estabelecida para esse propósito (2 Crônicas 19:8), e Esdras reestabeleceu esses tribunais (Esdras 7:25). Após a instituição do Sinédrio, o apelo final era feito a eles.
Um caso notável de apelo na lei romana é o de Paulo. Como cidadão romano, ele exerceu o direito de apelar da jurisdição do tribunal de Festo em Cesareia para o imperador em Roma. Paulo declarou: “Apelo para César” (Atos 25:11). Festo, após consultar o conselho, confirmou: “Apelaste para César; para César irás” (Atos 25:12). Paulo foi então detido e enviado a César para julgamento, pois Festo não encontrou nele nada digno de morte (Atos 25:21, 25).
Verbete da Rádio Aleluia baseado em Easton's Bible Dictionary (1897) · Smith's Bible Dictionary (1863), obras em domínio público, revisado e atualizado pela equipe.
Veja também
JulgamentoJuizPauloFestoCésar