Talmude

Hebraico · Talmud

O Talmude é uma extensa coleção de escritos que detalha as leis civis e religiosas dos judeus. Para os fariseus e judeus ortodoxos modernos, a Lei Escrita (Torá) era acompanhada por uma Lei Oral, que a completava e explicava. Acreditava-se que Moisés recebeu de Deus todas as explicações necessárias para a aplicação dos preceitos do Pentateuco, com a ordem de transmiti-las oralmente.

Essa Lei Oral, juntamente com numerosos comentários, forma o Talmude, que consiste em duas partes principais: a Mishna e a Gemara.

Mishna

A Mishna, ou “segunda lei”, é um compêndio da lei ritual judaica. Foi compilada em sua forma atual por Rabi Judá, o Santo, no século II d.C. Seus preceitos eram muito detalhados, formalizando os menores aspectos das observâncias rituais.

Gemara

A Gemara, que significa “suplemento” ou “conclusão”, são os comentários sobre a Mishna e formam a segunda parte do Talmude. Existem duas Gemaras: a de Jerusalém, que se acredita ter sido concluída na primeira metade do século IV, e a da Babilônia, finalizada por volta de 500 d.C. A Gemara da Babilônia é a mais importante e extensa.

Verbete da Rádio Aleluia baseado em Smith's Bible Dictionary (1863), obras em domínio público, revisado e atualizado pela equipe.

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