Viúva
Na lei mosaica, não havia uma provisão legal específica para a manutenção das viúvas. Elas dependiam do afeto dos parentes, especialmente do filho mais velho, e de privilégios concedidos a outras classes necessitadas. Isso incluía a participação no dízimo do terceiro ano, o direito de respigar nos campos e a inclusão em festas religiosas. A única restrição para o novo casamento de viúvas era no caso de uma mulher sem filhos, quando o irmão do falecido marido tinha o direito de se casar com ela (Deuteronômio 25:5-6; Mateus 22:23).
Na Igreja Apostólica, as viúvas eram sustentadas às custas da comunidade, com a distribuição diária de alimentos, supervisionada por oficiais designados para esse fim (Atos 6:1). O apóstolo Paulo deu instruções específicas sobre quem deveria receber esse apoio público. Para ser inscrita como viúva, a mulher deveria ter pelo menos sessenta anos, ter sido esposa de um só marido e ter um testemunho de boas obras, como criar filhos, praticar hospitalidade e socorrer os atribulados (1 Timóteo 5:9-10).
Verbete da Rádio Aleluia baseado em Smith's Bible Dictionary (1863), obras em domínio público, revisado e atualizado pela equipe.